O que muda nas igrejas com a implantação do
Código Civil em janeiro 2003
A partir
de janeiro, as igrejas evangélicas passarão a ser definidas como associações
pelo novo Código Civil Brasileiro e terão o prazo de 1 ano para se adequarem à
nova lei, sob pena de caírem na ilegalidade. Neste caso, o infrator será punido
com o cumprimento de obrigações em favor de entidades beneficentes ou cumprir
pena de reclusão.
A nova lei exige contabilidade formal e real do movimento financeiro, filiação
ao INSS dos empregados e ministros com dedicação integral à igreja; elaboração e
entrega anual de Imposto de Renda da igreja, do pastor e dos membros da
diretoria; ata em livros próprios e registros equivalentes; escrituras públicas
e registro dos bens imóveis; inventário e controle dos bens móveis, imóveis e
semoventes (animais); controle pessoal e direto da guarda de veículos deixados
no estacionamento por ocasião dos cultos e plantas dos templos em acordo com o
Crea.
Pelo Artigo 57, a exclusão de um membro só será admitida por justa causa. É
preciso que o fato que causou a exclusão esteja previsto no Estatuto da igreja.
A desproporção de uma penalidade pode ser questionada nos Tribunais e será
instituído o direito de defesa do excluído. Os pastores também respondem pelos
prejuízos à igreja no caso de desvio de finalidade, como desviar dinheiro ou
outro bem em benefício próprio ou de outrem sem autorização da igreja. "Pela
nova legislação, as igrejas são entidades sem fins econômicos e, portanto, não
podem visar lucro. Se for comprovada essa distorção de suas finalidades, elas
podem perder as isenções tributárias". Por esse raciocínio, igrejas que costumam
funcionar como verdadeiras empresas, dando remunerações adicionais a pastores
pelo aumento de arrecadação ou constrangendo emocional e psicologicamente seus
freqüentadores com pedidos de ofertas e contribuições, podem se complicar. Mesmo
as tradicionais cantinas e livrarias que inúmeras igrejas mantêm nos templos (em
muitos casos, um jeitinho para driblar as tributações e encargos legais) podem
estar com os dias contados.
Textos da Revista Eclésia e da Revista Enfoque
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